O ex-prefeito de Camaçari, Luiz Caetano, figura entre os gestores municipais com contas rejeitadas ou consideradas irregulares pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA). No exercício fiscal de 2012, conforme parecer do conselheiro Paolo Marconi, não foram apresentadas provas ou indícios que justificassem a ilegal prorrogação de 20 contratos, somando R$ 29.544.868,59.
Além disso, irregularidades foram encontradas na celebração de um contrato tipo “guarda-chuva” com a Fundação Escola de Administração – FEA (UFBA), no valor de R$ 553.334,00. Devido a essas e outras irregularidades, as contas desse período foram rejeitadas.
Os conselheiros do TCM-BA também apontaram gastos não comprovados com publicidade, totalizando R$ 713,3 mil, e pagamentos de subsídios a secretários municipais no valor de R$ 94,9 mil.
Apesar dessas rejeições, Luiz Caetano retomou seus direitos políticos após uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O documento entregue pelo TCM-BA também menciona o ex-prefeito de Camaçari, Adelmar Delgado.
Na última segunda-feira (5), o presidente do TCM-BA, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, e o corregedor geral, conselheiro Plínio Carneiro Filho, entregaram ao desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), uma lista contendo os nomes de prefeitos e presidentes de câmaras de vereadores com contas rejeitadas ou irregulares, conforme pareceres emitidos pelo órgão.
O documento inclui gestores com processos julgados procedentes, cujas contas estão em dia, além de ocorrências e denúncias analisadas pelo TCM-BA.
Os políticos com pendências podem ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Nos últimos oito anos, o TCM-BA analisou mais de 17 mil processos, dos quais 7,42% (1.231 contas) apresentaram irregularidades. Dentre estes, 656 estavam relacionados a prestações de contas de prefeituras; 57 a câmaras de vereadores; 31 a empresas públicas ou instituições descentralizadas; 153 a recursos repassados a instituições privadas de interesse público; e 424 a denúncias, termos de ocorrência e auditorias.
A apresentação desses processos não implica automaticamente na inelegibilidade dos políticos, pois a decisão cabe à Justiça Eleitoral, conforme a Lei Complementar 64/90. A Justiça Eleitoral deve afastar da disputa eleitoral por oito anos aqueles que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, salvo se a decisão for suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Após o parecer técnico dos conselheiros do TCM-BA, as contas das prefeituras são enviadas às câmaras de vereadores, que as julgam com base nos laudos e recomendam a aprovação com ressalvas ou rejeição dos exercícios fiscais. A Justiça Eleitoral, então, julga as razões que levaram à rejeição das contas e verifica se há enquadramento na Lei da Ficha Limpa.
O presidente do TCM-BA, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, afirmou que, embora elevado, o número de gestores relacionados é menor em comparação a anos anteriores, indicando uma tendência de redução. Ele destacou o crescente aprimoramento dos administradores públicos municipais e o trabalho dos órgãos de controle, como o TCM, em orientar os gestores para adotarem melhores políticas e práticas de gestão, evitando irregularidades e desvios que possam resultar em punições administrativas ou judiciais. Andrade Netto acrescentou que o controle social e a ação fiscalizadora do TCM têm se tornado mais eficientes, assegurando que gestores que cometem desvios sejam identificados e punidos.
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