A Justiça Eleitoral da 133ª Zona Eleitoral de Camacan, Bahia, condenou Joaquim Elânio da Silva Gonçalves, conhecido como Subtenente Da Silva, e seu vice, Antônio Santos Nery, a oito anos de inelegibilidade. A decisão foi baseada em acusações de abuso dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral, incluindo o uso indevido da Rádio Paraíso FM e de canais no YouTube para promover a candidatura de Da Silva. Os conteúdos publicados violaram a legislação eleitoral, beneficiando o candidato e causando desequilíbrio na disputa.
Além dos candidatos, o locutor e responsável pela Rádio Paraíso FM 104,9 e pelo perfil no YouTube, Luiz Alberto Sena Loureiro, também foi condenado. A sentença, assinada pelo juiz Rodrigo Alves Rodrigues, estabelece a inelegibilidade dos representados para as eleições que ocorrerem nos próximos oito anos após as Eleições Municipais de 2024. A ação foi movida pela coligação Pra Fazer Muito Mais, composta pelos partidos PSB, Avante, PDT, Mobiliza e Federação Brasil da Esperança.
A advogada Sheila Santana representou a coligação na ação contra os candidatos da oposição. Com essa decisão, Da Silva, Nery e Loureiro terão suas chances de concorrer a cargos públicos restritas por um longo período. A sentença foi emitida no processo número 0600767-91.2024.6.05.0133, na classe de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, pelo órgão julgador 133ª Zona Eleitoral de Camacan.
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