O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir a manutenção de símbolos religiosos, como crucifixos, em locais de destaque e atendimento ao público em órgãos públicos. Para o relator, ministro Cristiano Zanin, esses símbolos refletem o papel histórico-cultural do cristianismo na formação do Brasil e não comprometem a imparcialidade do administrador ou julgador. O julgamento, com repercussão geral reconhecida, teve início em 15 de novembro e será concluído em 26 de novembro, no plenário virtual.
O caso teve origem em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que alegava que a presença de símbolos religiosos em prédios públicos violava a laicidade do Estado, prevista na Constituição Federal. Contudo, tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) julgaram improcedente o pedido, considerando que os símbolos refletem a liberdade religiosa e aspectos culturais da sociedade brasileira.
O voto do relator destacou que a presença desses símbolos nos espaços públicos não configura imposição de valores religiosos nem viola os princípios constitucionais de não discriminação e laicidade estatal. Segundo Zanin, as decisões jurídicas não se fundamentam em elementos divinos, e os cidadãos não são constrangidos em sua liberdade religiosa. A tese proposta pelo relator estabelece que símbolos religiosos, quando relacionados à tradição cultural, não ferem os princípios de impessoalidade e laicidade.
O ministro Edson Fachin acompanhou o relator com ressalvas, ressaltando a importância de uma interpretação inclusiva da laicidade do Estado, que valorize a diversidade cultural. Para Fachin, símbolos como o crucifixo transcendem o aspecto religioso, refletindo a identidade histórica do país e promovendo a convivência harmônica entre diferentes crenças e convicções, reforçando os valores democráticos.
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