O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na última quinta-feira (21), a aplicação de multa de R$ 5 mil ao prefeito de Governador Mangabeira, Marcelo Pedreira de Mendonça, à prefeita eleita Manuela Pedreira Rodrigues e ao secretário de Cultura, Esporte e Lazer, Albano Fonseca Ferreira Sales, por propaganda eleitoral antecipada nas Eleições 2024. A decisão, que mantém o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), aponta a veiculação, nos perfis do Instagram de Marcelo e Manuela, de um vídeo em que Albano pede votos para a então pré-candidata. O material incluía jingle, aglomeração de pessoas usando adesivos de campanha e referências a um resultado positivo nas eleições deste ano.
O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a propaganda antecipada pode ocorrer mesmo sem o pedido explícito de voto, desde que expressões equivalentes sejam utilizadas, como foi constatado no vídeo em questão. O voto do ministro, que já havia sido apresentado no Plenário Virtual entre 1º e 7 de novembro, foi acompanhado por outros membros do TSE, consolidando a decisão. O processo foi identificado como Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600001-44.2024.6.05.0131.
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