Nesta quarta-feira (19), foram estabelecidas novas regras sobre a restrição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis por alunos nas escolas de educação básica, tanto públicas quanto privadas. Estas regras incluem estratégias de orientação para os estudantes e capacitação dos profissionais da educação, visando a um melhor entendimento do tema.
A regulamentação vem da Lei 15.100/2025, por meio de um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União. O documento enfatiza a importância da gestão democrática no ensino e garante a participação da comunidade escolar na adaptação das normas ao contexto local.
Entre os detalhes, o decreto estabelece que os alunos poderão usar celulares e outros eletrônicos para fins de tecnologia assistiva, desde que apresentem atestados ou laudos médicos que justifiquem essa necessidade. Esses documentos devem ser assinados por profissionais de saúde e podem ser complementados por outras formas de comprovação, a critério dos sistemas de ensino.
Além disso, as instituições devem incluir no regimento escolar estratégias de orientação sobre o uso seguro e responsável de aparelhos eletrônicos, oferecendo também capacitação para identificar sinais de sofrimento psíquico nos alunos. As escolas devem detalhar em seus documentos como os celulares serão utilizados pedagògicamente e como serão armazenados durante as aulas e intervalos. As consequências pelo descumprimento das regras deverão ser estabelecidas pelas instituições, conforme a legislação federal e orientações do Conselho Nacional de Educação. Por fim, o governo enfatizou a necessidade de ações de conscientização sobre os riscos do uso excessivo desses dispositivos, bem como a criação de espaços de escuta para o acolhimento de estudantes e profissionais que enfrentem dificuldades relacionadas ao tema.
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