A Justiça da Bahia determinou a interdição imediata da passarela construída entre o Morro do Ipiranga e os camarotes Glamour e Club, no Circuito Dodô (Barra/Ondina), em Salvador. A decisão foi tomada após um recurso do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento da Bahia (IAB-BA), que questionou a legalidade da obra. O IAB-BA alegou que a passarela foi erguida sem a devida autorização e licenciamento, e que faltam informações essenciais sobre os responsáveis pelo projeto, o que contraria normas federais e municipais. Além disso, o Instituto apontou riscos estruturais e impactos na mobilidade urbana durante o Carnaval.
A Justiça acatou as preocupações do IAB-BA, destacando que a falta de informações sobre a construção dificulta a fiscalização e compromete a segurança pública. Fotos anexadas ao processo indicaram que parte da passarela foi construída sobre fundações rasas em solo inclinado, o que aumenta o risco de deslizamentos. Com a decisão, a Prefeitura de Salvador e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) devem interditar a passarela imediatamente e apresentar, em até 48 horas, todos os documentos relacionados à sua construção. O uso da estrutura estará proibido até que sejam comprovados a regularidade e a segurança da obra.
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