Bahia Política

Sem meias verdades

Maioria dos casamentos entre idosos ainda opta por separação total de bens

Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de flexibilizar o regime de bens para pessoas acima de 70 anos, a maioria dos casamentos realizados no último ano no Rio de Janeiro manteve a separação total de bens como regime escolhido. De acordo com um estudo realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ), apenas 7% dos casais em que pelo menos um cônjuge tinha mais de 70 anos optaram por um regime patrimonial diferente, como comunhão parcial, comunhão universal ou participação final nos aquestos.

A decisão do STF, tomada em fevereiro do ano passado, afastou a obrigatoriedade do regime de separação de bens para maiores de 70 anos, permitindo que as pessoas dessa faixa etária escolham o regime que melhor atenda aos seus interesses. A mudança passou a valer para casamentos realizados mediante a formalização de um Pacto Antenupcial em escritura pública, disponível em qualquer um dos quase 300 Cartórios de Notas do estado.

O estudo do CNB/RJ revelou que, no ano passado, foram registrados 1.387 casamentos com pelo menos um cônjuge maior de 70 anos. Desse total, 93% (1.292 matrimônios) mantiveram a separação de bens, enquanto apenas 105 casais escolheram um regime diferente. A decisão do STF, portanto, não foi amplamente seguida, embora tenha trazido maior liberdade para os idosos, que agora podem dispor do seu patrimônio de forma mais autônoma.

José Renato Vilarnovo, presidente do CNB/RJ, destacou que a mudança tem sido positiva, principalmente porque as pessoas estão vivendo mais e com maior consciência sobre suas vontades. Ele ressaltou que a decisão do STF representa uma quebra de paradigma no Direito brasileiro, já que o regime de separação obrigatória de bens para maiores de 70 anos existia desde o Código Civil de 1916, com alterações ao longo dos anos.

Para que o regime de bens seja alterado, os noivos devem formalizar a mudança por meio de um Pacto Antenupcial, um contrato celebrado antes do casamento. O pacto pode ser feito presencialmente em um Cartório de Notas ou pela plataforma e-Notariado e deve ser levado ao Cartório de Registro Civil para validar a alteração. O novo regime entra em vigor na data do casamento e só pode ser alterado com autorização judicial.

 

Bahia Política

Faça parte do nosso grupo no WhatsApp se preferir entre em nosso canal no Telegram.