A Prefeitura de Saubara publicou, no dia 20 de março de 2025, o Decreto nº 2241/2025, que regulamenta o acesso de ônibus, micro-ônibus e vans de turismo aos estacionamentos públicos do município. A medida visa melhorar a organização do fluxo de veículos e garantir a segurança de moradores e turistas, especialmente durante a alta temporada.
Entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2025, os veículos de turismo deverão pagar antecipadamente a Taxa de Estacionamento (Uso do Solo), com valores que variam conforme o tipo de veículo: ônibus (R$ 200,00), micro-ônibus (R$ 120,00) e vans (R$ 80,00). O pagamento pode ser feito no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou diretamente no Setor de Tributos da Prefeitura, que também oferece a opção de solicitação por e-mail.
O comprovante de pagamento deverá ser apresentado na entrada dos estacionamentos, caso contrário, o DAM será emitido manualmente pelos fiscais municipais. Os pagamentos realizados no local serão aceitos somente em dinheiro.
Além disso, o decreto reforça as medidas sanitárias para os veículos de transporte, exigindo boas práticas de limpeza e a disponibilização de materiais para descarte de lixo. A regulamentação já está em vigor e substitui o Decreto nº 1782, de 2024.
Faça parte do nosso grupo no WhatsApp se preferir entre em nosso canal no Telegram.
Relacionadas
Bispo Bruno Leonardo processa mídia por citação em caso do PCC
Suspeito de tráfico é preso pela Polícia Militar em Águas Claras
Inconsistências no Pé-de-Meia geram questionamentos na Bahia