O Estado da Bahia foi condenado a pagar R$ 500 mil em indenização por danos morais a uma mãe que perdeu o filho após negligência médica no Hospital Geral de Camaçari, em 2016. A decisão judicial aponta falhas graves no atendimento à gestante, que procurou o hospital diversas vezes antes do parto, mas foi orientada a retornar para casa, mesmo com sinais claros de que o nascimento era iminente.
Segundo o processo, a gestante, com 39 semanas, buscou ajuda após recomendação da Unidade de Saúde da Família do bairro Verde Horizonte. Mesmo com sangramento e 42 semanas de gestação, ela só foi internada na última ida ao hospital, mas a demora na realização do parto e a falta de ultrassonografia contribuíram para o óbito fetal.
O juiz Cesar Augusto Borges de Andrade responsabilizou diretamente os servidores públicos pela negligência e destacou a precariedade da estrutura hospitalar, a ausência de profissionais e a omissão do médico responsável, que sequer compareceu para depor. Além da indenização, o Estado foi condenado ao pagamento de honorários e o caso foi encaminhado ao Ministério Público e ao Conselho Regional de Medicina.
O Estado recorreu, mas o Tribunal de Justiça da Bahia manteve a condenação. O desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior ressaltou que houve falha no serviço público de saúde, com demora injustificada no atendimento, ausência de exames essenciais e descaso com a paciente em situação crítica.
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