Uma nova mudança na legislação trabalhista tem gerado polêmica entre empregados e empregadores: a possibilidade de redução do intervalo de almoço, garantido há décadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Embora o artigo 71 da CLT determine que jornadas superiores a seis horas devem contar com, no mínimo, uma hora de pausa para refeição e descanso, a nova norma permite que esse período seja flexibilizado por acordo entre as partes.
A medida não significa o fim do intervalo, mas sim a possibilidade de adaptá-lo conforme a realidade de cada empresa ou setor. A redução, no entanto, só é válida quando formalizada por meio de acordo coletivo ou contrato individual. Para muitos trabalhadores, isso pode significar menos tempo para descanso, mas também a chance de sair mais cedo do trabalho – o que tem dividido opiniões.
Mesmo com as mudanças, o intervalo continua sendo obrigatório e deve ser respeitado, inclusive no regime de home office. A legislação garante que, mesmo à distância, o trabalhador tenha direito a uma pausa mínima para preservar sua saúde física e mental. Cabe às empresas estabelecerem diretrizes claras para garantir que esse direito não seja negligenciado.
Especialistas destacam que a pausa para o almoço tem impacto direto na produtividade e no bem-estar dos profissionais. Um intervalo adequado contribui para a redução do estresse, melhora o foco e ajuda a prevenir doenças ocupacionais. Ignorar esse período pode trazer prejuízos tanto à saúde do trabalhador quanto ao desempenho da equipe.
Além da questão do bem-estar, o cumprimento da norma também é importante do ponto de vista legal. O descumprimento pode gerar multas e ações trabalhistas, afetando a reputação das empresas. Por isso, mesmo com a nova flexibilidade, é fundamental que as organizações continuem respeitando os limites estabelecidos pela CLT e promovam uma cultura de cuidado com seus colaboradores.
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