O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) instituiu o Programa de Assistência Pré-Escolar (PAPE), que garante um auxílio financeiro para ajudar magistrados e servidores com os custos de creche e pré-escola de filhos ou dependentes de até seis anos de idade. O benefício será pago por meio de reembolso e tem caráter indenizatório, sem valor retroativo.
O PAPE poderá ser solicitado por juízes, desembargadores e servidores — efetivos ou comissionados — com filhos entre seis meses e seis anos e onze meses. O auxílio será depositado na folha de pagamento em 12 parcelas ao ano, limitado a dois dependentes por beneficiário. O valor exato ainda será definido por decreto da Presidência do TJ-BA e não será incorporado ao salário nem sofrerá descontos previdenciários.
Para manter o benefício, os contemplados deverão comprovar anualmente os gastos com instituições de educação infantil durante o recadastramento funcional. Caso seja identificada a utilização indevida, o valor será descontado em folha ou cobrado de forma administrativa. O pagamento será suspenso em casos como aposentadoria, exoneração, perda da guarda do dependente ou quando ele completar sete anos.
Com essa medida, o TJ-BA busca contribuir para a conciliação entre vida profissional e familiar dos seus servidores e membros, reconhecendo a importância da educação nos primeiros anos de vida. A expectativa é que o benefício comece a ser pago já no mês seguinte à solicitação formal.
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