O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) acolheu, na última sexta-feira (22), um recurso eleitoral apresentado por Flávio Matos (União Brasil), então candidato à Prefeitura de Camaçari. Com a decisão, foi afastada a multa eleitoral de R$ 8 mil que havia sido imposta ao político.
A penalidade foi determinada pela juíza Maria Claudia Salles Parente, da 170ª Zona Eleitoral de Camaçari, após representação do Ministério Público Eleitoral. Segundo a denúncia, Flávio Matos teria promovido o “derramamento” de santinhos em locais de votação no dia do pleito, prática considerada irregular pela legislação eleitoral.
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