Segundo a denúncia do MP, o problema surgiu a partir da aprovação da nova Lei de n. 443/2016, já que a mesma revogou a lei anterior e também deixou de trazer qualquer disposição alusiva à CET. Em resumo, a Lei 443/2016 eliminou do ordenamento jurídico municipal a mencionada gratificação, razão pela qual todo e qualquer pagamento realizado, a esse título a partir de então, tornou-se ilegal, ao menos até a gestão seguinte, com a aprovação da lei n° 001/2021 de 12 de janeiro de 2021.
As denúncias do MP apontam que o ex-gestor, efetuou pagamento de gratificação por condições especiais de trabalho (CET), sem o devido processo legal, causando prejuízo ao erário público de Catu, no importe de R$ 6.505.618,49 (seis milhões, quinhentos e cinco mil, seiscentos e dezesseis reais e quarenta e nove centavos).
O MP-BA busca, na presente ação, o ressarcimento do valor pago indevidamente, com a devida correção até a presente data do pagamento, que deverá ser desembolsado pelo ex-gestor. Agora cabe ao citado recorrer nas instâncias legais da lei.
O que diz o ex-prefeito
O Catu Notícias entrou em contato com o ex-prefeito, Gera Requião e o mesmo respondeu em nota: “Sobre a CET é imperioso esclarecer que todos os valores foram recebidos pelos servidores públicos, com amparo na legislação em vigor.
Ressalta-se que a Câmara Municipal aprovou em todas as Leis Orçamentárias com previsão de pagamento de CET, bem como jamais houve qualquer apontamento pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, em que pese os reiterados requerimentos e denúncias realizadas pela atual gestão. Reitera que todos os pagamentos foram lastreadas em opinativos técnicos. Não menos importante, antes de perfectibilizar qualquer pagamento, os referidos processos e folhas de pagamento são submetidos à análise do Setor Jurídico, Controladoria e Setor Financeiro/Fazenda, que sobretudo, atestam a regularidade. Na condição de Prefeito jamais fui informado pelo legislativo ou pelos órgãos técnicos de qualquer irregularidade. No que tange eventual ação do Ministério Público, é com muita tranquilidade que se registra que certamente será acolhida os esclarecimentos prestados, visto que não pode ser penalizado por ato que não deu causa”, concluiu.
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