A Justiça da Bahia aceitou a denúncia do Ministério Público estadual (MPBA) contra o Condomínio Genipabu Summer Place, em Guarajuba, e seu representante legal, Gil Garritano da Silva, por crime ambiental. Eles são acusados de desmatamento em área de preservação permanente (APP), violando os artigos 38 e 50 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). A juíza Bianca Gomes da Silva determinou a citação dos réus, que têm dez dias para apresentar defesa.
A acusação é resultado de uma investigação aberta após denúncia feita em março de 2024. Segundo o MPBA, o condomínio desmatou ilegalmente vegetação nativa em áreas de restinga e dunas às margens de uma lagoa, com o objetivo de abrir um acesso à praia. A intervenção teria sido aprovada em assembleia de condôminos e executada com máquinas pesadas, sem autorização dos órgãos ambientais competentes.
Um laudo da Polícia Técnica de Camaçari confirmou a abertura de uma via de cerca de 500 metros ligando a lagoa à praia. O relatório também identificou a remoção de uma duna coberta por vegetação nativa, feita com uso de uma pá carregadeira. As áreas afetadas são protegidas por lei e consideradas de alto valor ambiental.
A defesa do condomínio e de Gil Garritano alegou falta de fundamentos para a ação penal e pediu a absolvição sumária, apresentando um parecer técnico que contesta as conclusões da perícia oficial. Mesmo assim, a Justiça entendeu que há indícios suficientes para o andamento do processo.
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