A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargadora Cynthia Resende, manteve a decisão que impede a Prefeitura de Saubara de contrair um empréstimo de R$ 2 milhões junto ao Banco do Brasil. O crédito estava destinado à construção de uma praça no distrito de Cabuçu, mas o Ministério Público da Bahia (MPBA) argumentou que a operação violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), levando à suspensão da operação de crédito e das ações relacionadas à licitação e execução da obra.
A Prefeitura de Saubara recorreu da decisão, defendendo que o empréstimo não desequilibraria as finanças municipais e que a obra era importante para a população e o turismo local. A gestão alegou que a operação não infringia o artigo 42 da LRF, que proíbe contratações de despesas no último quadrimestre do mandato de um gestor sem previsão de pagamento integral. O município argumentou ainda que o pagamento do empréstimo seria parcelado ao longo de 60 meses.
No entanto, ao analisar o caso, a desembargadora Cynthia Resende considerou que a decisão pela suspensão protege o interesse público, evitando prejuízos às finanças municipais e garantindo o cumprimento da LRF. A magistrada destacou que a operação de crédito seria contraída no último quadrimestre do mandato do atual prefeito e que o município já enfrentava um déficit orçamentário de R$ 15 milhões.
Além disso, a desembargadora apontou que a Prefeitura de Saubara não apresentou as comprovações necessárias de que o empréstimo estaria em conformidade com a LRF, nem justificativas suficientes para garantir que a obra não traria risco para as finanças públicas. Com isso, a decisão pela manutenção da suspensão foi ratificada.
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