Um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) foi recentemente emitido, estabelecendo que os casos de assédio sexual devem resultar em demissão em toda a administração pública federal. O presidente Lula e o advogado-geral da União, Jorge Messias, assinaram essa nova diretriz na última segunda-feira (4).
A reunião que formalizou essa nova norma ocorreu no Palácio do Planalto e contou com a presença da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e da ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
De acordo com o parecer, a prática do assédio sexual será considerada uma conduta passível de demissão, que é a penalidade máxima prevista na Lei 8.112/90, que regula o regime jurídico dos servidores públicos federais. Até este momento, uma vez que o assédio sexual não estava expressamente tipificado como um desvio funcional, a conduta era enquadrada ocasionalmente como violação dos deveres do servidor, resultando em penalidades mais brandas, ou então como violação das proibições aos agentes públicos, sujeita à demissão. Agora, o novo parecer estabelece que os casos de assédio sexual devidamente investigados devem ser categorizados como uma das condutas proibidas aos servidores públicos, com a pena prevista sendo a demissão.
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