O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, recomendou nesta quarta-feira (19) que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) rejeite o recurso que tenta anular a diplomação do prefeito de Teodoro Sampaio, João Paulo Vaz Góes (Avante), e da vice Valdelúcia dos Reis Santos (Avante). O pedido foi apresentado pelo candidato derrotado Josenilton Ferreira Rodrigues, Nenengo (PSD).
A ação alega que Valdelúcia estaria inelegível por supostamente ter omitido uma relação conjugal com Evilásio Magalhães Vieira, ex-vice-prefeito do município. O argumento se baseia na Constituição Federal, que impede a candidatura de cônjuges e parentes de prefeitos e vice-prefeitos caso o titular tenha assumido a chefia do município nos seis meses anteriores à eleição.
No entanto, o MPF avaliou que não há provas de que Evilásio tenha exercido o cargo de prefeito nesse período, o que descaracteriza qualquer inelegibilidade para Valdelúcia. O órgão ressaltou que, mesmo que a relação fosse comprovada, isso não impediria sua candidatura.
Com esse entendimento, o parecer reforça a legalidade da eleição da chapa eleita. Apesar da manifestação do MPF, a decisão final cabe ao TRE-BA, que ainda julgará o recurso.
Até que o tribunal emita um veredicto, João Paulo e Valdelúcia seguem no exercício dos seus mandatos normalmente.
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