O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, anunciou que a proposta de emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que será enviada ao Congresso Nacional, incluirá a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as guardas municipais. Em fevereiro, a Corte determinou que essas forças podem realizar policiamento ostensivo nas vias públicas, respeitando as competências das outras forças de segurança. Lewandowski afirmou que essa tese foi incorporada à PEC, integrando as guardas municipais ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), juntamente com a Polícia Federal e outras forças estaduais e municipais.
A proposta, que ainda está sendo analisada na Casa Civil, tem o objetivo de alterar a Constituição Federal, incluindo novas redações nos artigos 21, 22, 23 e 24, que tratam das competências de segurança pública da União, estados, municípios e Distrito Federal. Além disso, o Artigo 144, que define os órgãos responsáveis pela segurança no país, também será modificado. A expectativa é que a PEC seja enviada ao Congresso em breve, mas sem data definida para isso.
Entre as mudanças previstas, destaca-se a intenção de dar status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado em 2018 pela Lei 13.675. A PEC também visa incluir na Constituição os Fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário, que hoje estão estabelecidos por legislações separadas. O governo federal busca formalizar e ampliar a integração das forças de segurança pública em todo o país, promovendo uma abordagem mais unificada e coordenada.
Além disso, a PEC também altera a atuação das polícias federais. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) passaria a ser chamada de Polícia Viária Federal, com atribuições ampliadas para o patrulhamento ostensivo das rodovias, ferrovias e hidrovias federais. Esse ajuste nas competências busca aprimorar a atuação das forças de segurança, garantindo uma cobertura mais ampla e eficiente nas diferentes esferas do território nacional.
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