A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações de Imposto de Renda em 2025, o que corresponde a cerca de um quinto da população brasileira. A obrigatoriedade de declarar está relacionada aos rendimentos recebidos e ao patrimônio do contribuinte em 2024, conforme a normativa 2255 divulgada pela Receita Federal. Quem se enquadrar nos seguintes critérios deve apresentar a declaração: pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888, aqueles com rendimentos isentos ou com tributação exclusiva superiores a R$ 200 mil, e quem possuía bens no valor superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
Além disso, a declaração é obrigatória para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividades rurais ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores. Os rendimentos provenientes de investimentos no exterior também devem ser declarados, pois a cobrança de impostos sobre esses rendimentos passou a ser anual, ao invés de mensal, desde a Lei nº 14754. Caso o contribuinte tenha imóveis cujo valor foi atualizado no final de 2024, com pagamento de imposto sobre ganho de capital, também é necessária a declaração.
Outro ponto importante é que quem passou a ser residente no Brasil em 2024 também precisa prestar contas à Receita Federal. Mesmo quem não é obrigado a declarar pode optar por fazê-lo voluntariamente, desde que não conste em mais de uma declaração simultaneamente, a não ser em casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2024.
Uma novidade em 2025 é a alteração na ordem de restituição. Contribuintes que optarem por receber via Pix e fizerem a declaração pré-preenchida terão prioridade na restituição. As prioridades legais continuam, beneficiando idosos, pessoas com deficiência, doentes graves e professores. Além disso, o aplicativo Meu Imposto de Renda foi descontinuado, e a declaração deve ser feita por meio do aplicativo da Receita Federal ou pela plataforma Gov.br.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 iniciou no dia 17 de março e vai até 30 de maio. Quem deseja fazer a declaração pré-preenchida pode acessar os dados completos a partir de 1º de abril. Quem não cumprir o prazo estará sujeito a multas que variam de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, além de ter o CPF alterado para “pendente de regularização”, o que pode dificultar transações bancárias.
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