21 de novembro de 2024

Bahia Política

Sem meias verdades

Restrições eleitorais entram em vigor a partir deste sábado

Foto; Marcelo Camargo/Agência Brasil

A três meses exatos do primeiro turno das eleições municipais de 2024, uma série de restrições entrou em vigor para os candidatos, especialmente aqueles que ocupam cargos públicos. As medidas, regulamentadas pela Lei nº 9.504/1997, estabelecem normas rigorosas para o pleito. Desde sábado (6), as seguintes proibições estão em vigor:

  • Contratação de Shows Artísticos: Fica vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de serviços públicos.

  • Presença em Inaugurações: Candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas.

  • Veiculação de Nomes e Símbolos: Sites, canais e outros meios oficiais não podem exibir nomes, slogans, símbolos ou imagens que identifiquem autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa eleitoral.

  • Transferência de Recursos: Servidores públicos não podem realizar transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, salvo em situações de emergência ou calamidade pública, ou quando já há obrigações formais pré-existentes para execução de obras ou serviços.

  • Publicidade Institucional e Pronunciamentos: Fica proibido qualquer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, exceto em casos considerados urgentes pela Justiça Eleitoral. Além disso, a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas públicas também está vetada, a menos que haja grave e urgente necessidade pública.

  • Nomeações e Exonerações: Até a posse dos eleitos, é vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidores públicos, exceto para cargos comissionados e funções de confiança. A exceção se aplica às nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho.

Além dessas restrições, os órgãos da administração pública estão autorizados a ceder funcionários à Justiça Eleitoral mediante solicitação motivada, com prazos definidos até 6 de janeiro de 2025 para estados que realizarem apenas o primeiro turno e até 27 de janeiro para os que realizarem segundo turno nas eleições municipais.

 

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