A Prefeitura de Saubara publicou, no dia 20 de março de 2025, o Decreto nº 2241/2025, que regulamenta o acesso de ônibus, micro-ônibus e vans de turismo aos estacionamentos públicos do município. A medida visa melhorar a organização do fluxo de veículos e garantir a segurança de moradores e turistas, especialmente durante a alta temporada.
Entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2025, os veículos de turismo deverão pagar antecipadamente a Taxa de Estacionamento (Uso do Solo), com valores que variam conforme o tipo de veículo: ônibus (R$ 200,00), micro-ônibus (R$ 120,00) e vans (R$ 80,00). O pagamento pode ser feito no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou diretamente no Setor de Tributos da Prefeitura, que também oferece a opção de solicitação por e-mail.
O comprovante de pagamento deverá ser apresentado na entrada dos estacionamentos, caso contrário, o DAM será emitido manualmente pelos fiscais municipais. Os pagamentos realizados no local serão aceitos somente em dinheiro.
Além disso, o decreto reforça as medidas sanitárias para os veículos de transporte, exigindo boas práticas de limpeza e a disponibilização de materiais para descarte de lixo. A regulamentação já está em vigor e substitui o Decreto nº 1782, de 2024.
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