O Senado analisa o Projeto de Lei Complementar 112/2021, que propõe a criação de um novo Código Eleitoral. O texto pretende unificar sete normas distintas em um conjunto de quase 900 artigos, trazendo mais estabilidade jurídica, clareza e coerência às regras que regem o processo eleitoral no Brasil. Para valer nas eleições de 2026, o projeto precisa ser sancionado até o dia 3 de outubro de 2025.
A proposta substitui legislações importantes, como o atual Código Eleitoral, a Lei das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos e a de Inelegibilidades. Um dos principais objetivos é racionalizar as normas hoje espalhadas por diferentes leis, eliminar conflitos jurídicos e facilitar a interpretação das regras para candidatos, partidos e eleitores.
Entre os pontos centrais do projeto, está o fortalecimento da autonomia dos partidos políticos. O texto garante proteção às decisões internas das siglas, como a escolha de filiados, definição de estatutos e realização de convenções. Em troca, os partidos passam a ter responsabilidade maior sobre a legalidade de suas ações.
O novo código também traz mudanças relevantes em temas como cotas de gênero, propaganda eleitoral, financiamento de campanhas e sanções para federações partidárias que se desfaçam antes do prazo mínimo. A proposta estabelece ainda que a contagem de mandatos de mulheres e negros valerá em dobro para efeito de distribuição dos fundos eleitorais.
Outras mudanças incluem regras mais rigorosas para criação de novos partidos e exigência de carta de anuência para trocas de filiação partidária. Os repasses de recursos aos partidos deverão ser realizados até o dia 30 de agosto, e só poderão ser suspensos em casos de má gestão comprovada.
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