O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quinta-feira (20), que veículos de imprensa só poderão ser responsabilizados por entrevistas que contenham declarações falsas caso fique comprovada a má-fé ou negligência na apuração dos fatos. A decisão ajusta o entendimento adotado pela Corte em 2023, quando foi reconhecida a possibilidade de responsabilização de jornais em determinadas situações. Com a nova definição, entrevistas ao vivo não poderão gerar punição aos meios de comunicação.
Além disso, o STF estabeleceu que veículos jornalísticos deverão remover de suas plataformas digitais entrevistas com informações comprovadamente falsas. A exclusão poderá ocorrer de ofício, por iniciativa própria do veículo, ou após notificação da vítima. A decisão também se aplica a reportagens que contenham acusações falsas e que sejam replicadas nas redes sociais.
Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a responsabilização só ocorrerá em casos de dolo ou culpa grave. “O veículo só é responsabilizado por entrevista dada por terceiro em caso de dolo e culpa grave. Em regra geral, o veículo não é responsabilizado por entrevista dada por terceiro”, afirmou. A decisão busca equilibrar a liberdade de imprensa com a proteção contra danos morais.
O caso que motivou a decisão envolve um processo movido pelo ex-deputado Ricardo Zarattini Filho contra o jornal Diário de Pernambuco. Em 1995, o veículo publicou uma entrevista na qual o político Wandenkolk Wanderley acusava Zarattini de envolvimento em um atentado a bomba no Aeroporto do Recife, em 1966, durante a ditadura militar. A defesa de Zarattini alegou que a informação era falsa e causou danos à sua reputação.
Inicialmente, o Diário de Pernambuco foi condenado a pagar R$ 700 mil de indenização, mas a decisão foi revertida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, que reconheceu que o jornal apenas reproduziu a fala do entrevistado sem fazer acusações diretas. Com a nova decisão do STF, fica reforçado que veículos de comunicação não podem ser punidos por declarações feitas por terceiros, a menos que haja má-fé comprovada na divulgação.
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