O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento à reclamação da Câmara Municipal de Camaçari contra decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que suspendeu a limitação imposta ao orçamento de 2025 da Prefeitura. A medida representou uma tentativa do Legislativo de manter a trava que reduzia de 100% para apenas 2% o percentual de créditos suplementares autorizados ao Executivo.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes marca a segunda vitória judicial do prefeito Luiz Caetano (PT), que acionou a Justiça alegando violação ao princípio da separação de poderes. Para o ministro, a redução imposta pela Câmara foi “severa e desproporcional”, o que comprometeria a eficiência administrativa do município, justificando a intervenção do Judiciário em caráter excepcional.
Com a rejeição da ação no STF, segue válida a decisão do TJ-BA que garante ao Executivo maior flexibilidade na gestão orçamentária do próximo ano. A medida reforça a autonomia da Prefeitura na condução de suas despesas e investimentos, sem as amarras impostas pela legislatura anterior.
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