O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a contagem da licença-paternidade para policiais penais do Distrito Federal deve começar somente após a alta hospitalar do bebê ou da mãe, e não a partir do nascimento. A decisão unânime foi tomada pela Segunda Turma da Corte em sessão virtual finalizada na última sexta-feira (21), seguindo o entendimento já aplicado à licença-maternidade desde 2022.
O caso teve origem em um recurso do governo do Distrito Federal contra o Sindicato dos Técnicos Penitenciários do DF (Sindpen-DF), que obteve vitória na Justiça local para garantir a mudança na contagem da licença. O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) já havia anulado uma norma distrital que determinava o início da licença-paternidade na data de nascimento ou adoção. O STF manteve essa decisão, reforçando que legislações infraconstitucionais não podem restringir direitos previstos na Constituição.
O relator do caso, ministro André Mendonça, argumentou que a medida se alinha ao dever constitucional de proteção à família e à criança, além de reconhecer a importância do papel paterno na primeira infância. Ele destacou que mudanças sociais e no mercado de trabalho vêm incentivando uma divisão mais equilibrada das responsabilidades entre homens e mulheres, tornando essencial a garantia da participação dos pais nos cuidados com os filhos.
Apesar de não ter repercussão geral, ou seja, valer apenas para este caso específico, a decisão abre um precedente importante para futuras discussões sobre o tema. O entendimento do STF fortalece a ideia de que a licença-paternidade deve permitir um vínculo real entre pai e filho, sem ser reduzida pelo período de internação.
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