Em uma decisão inédita, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou as Guardas Municipais a realizarem policiamento ostensivo comunitário, ampliando significativamente suas atribuições. A medida, que foi tomada na quinta-feira (20/02), permitirá que essas corporações atuem de maneira semelhante à Polícia Militar em diversas operações de segurança pública, especialmente nas áreas urbanas mais vulneráveis.
Agora, as Guardas Municipais terão a autoridade para realizar buscas pessoais e suas ações poderão gerar provas válidas em investigações, desde que respeitados os parâmetros legais. Além disso, com a fiscalização externa do Ministério Público, haverá um aumento no controle e na transparência das atividades dessas corporações, garantindo que sua atuação seja sempre dentro dos limites da legalidade.
A decisão pode ser vista como um grande passo na ampliação da segurança nos municípios, especialmente em locais onde a presença da Polícia Militar é mais reduzida. O policiamento ostensivo comunitário permitirá que as Guardas Municipais realizem abordagens preventivas, patrulhamento em escolas e atuem de maneira mais direta em operações de segurança, oferecendo um suporte importante às forças policiais tradicionais.
Com a nova decisão, as provas obtidas em ações de abordagens e prisões realizadas pelas Guardas Municipais passam a ter validade, o que antes era um ponto de contestação judicial. A medida fortalece a atuação da Guarda Municipal e garante mais eficácia em suas ações, permitindo maior respaldo jurídico em suas operações.
A decisão do STF tem impacto imediato em todo o Brasil, inclusive na Bahia, onde as Guardas Municipais de cidades como Salvador, Feira de Santana e Conceição do Jacuípe já desempenham um papel significativo na segurança pública. Com a permissão para expandir suas funções de policiamento ostensivo, essas corporações poderão atuar de forma mais ampla na prevenção à criminalidade.
Embora a decisão seja vista como um avanço, também gerou controvérsias entre especialistas. Os ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes defenderam que a Constituição permite uma atuação mais abrangente das Guardas Municipais. Por outro lado, os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin alertaram para o risco de conflito entre as funções da Guarda Municipal e da Polícia Militar, destacando a importância de regulamentações claras. Agora, os municípios terão que definir como e quando as Guardas Municipais poderão exercer o policiamento ostensivo, sempre dentro dos novos parâmetros legais estabelecidos pelo STF.
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