O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a legalidade do mandato de Sheila Lemos (União) como prefeita reeleita de Vitória da Conquista, na Bahia. A decisão unânime do plenário afastou a alegação de inelegibilidade reflexa por parentesco, descartando a tese de um terceiro mandato consecutivo dentro do mesmo grupo familiar. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) havia indeferido a candidatura de Sheila, considerando que sua mãe, Irma Lemos, também teria exercido a chefia do Executivo, o que foi reformado pelo TSE.
O ministro Ramos Tavares, relator do caso, destacou que Irma Lemos não foi eleita prefeita nem sucedeu diretamente o então prefeito Herzem Gusmão, mas apenas o substituiu temporariamente por 13 dias, entre dezembro de 2020, devido a motivos de saúde. Segundo ele, essa substituição ocorreu fora do período eleitoral e não configura a sequência de três mandatos consecutivos pelo mesmo grupo familiar. O relator também ressaltou que a ocupação do cargo foi breve e motivada por circunstâncias excepcionais.
Com a decisão, o TSE reformou o entendimento do TRE-BA e garantiu a validade da eleição de Sheila Lemos. A prefeita segue no cargo sem impedimentos, consolidando seu segundo mandato à frente da gestão municipal de Vitória da Conquista.
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