O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anulou o processo de cassação da vereadora Perla Santana (Avante) pela Câmara Municipal de Muritiba, no Recôncavo. A decisão, publicada nesta segunda-feira (17) foi tomada pelo relator do caso no Tribunal, o desembargador Adonias Aguiar Bastos, que acolheu um recurso movido pela vereadora.
Perla de Tabaréu, como a edil também é conhecida, sofreu abertura do processo de cassação de mandado no dia 7 de fevereiro passado. Ela foi acusada de quebra de decoro por ter feito denúncias contra a administração do prefeito Danilo Marques Dias Sampaio, o Danilo de Babão (PSD). O prefeito nega as denúncias.
No entendimento do desembargador, a Câmara não obedeceu à legislação para dar início ao processo, uma vez que a denúncia aceita partiu de um eleitor (no caso eleitoral) e não de um “partido político ou da mesa-diretora da Casa.
No recurso, Perla Santana argumentou que a Casa não respeitou o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, além de ter violado o Regimento Interno da Câmara.
Perla Santana acusa a gestão de Danilo de Babão de abrigar funcionários fantasmas. Entre os beneficiados estariam a noiva do prefeito, o caseiro do mesmo gestor, o irmão do presidente da Câmara, entre outros. (Bahia Notícias)
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