A defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (9), que o ex-presidente não seja punido pelo crime de corrupção passiva, cumprindo pena apenas por lavagem de dinheiro. Os advogados alegam que a prescrição do crime ocorreu devido à demora entre a data do fato e a aceitação da denúncia, que foi feita em 2017, o que, segundo a defesa, geraria a prescrição da pretensão punitiva.
De acordo com os advogados de Collor, o crime de corrupção passiva ocorreu antes de 10 de setembro de 2009, enquanto a denúncia foi aceita somente em agosto de 2017. A defesa argumenta que essa demora comprometeria a validade da acusação, pleiteando uma revisão da pena imposta. Caso o STF acolha o pedido, a pena do ex-presidente poderia ser reduzida para 4 anos e 6 meses de prisão.
Collor foi condenado em 2023 a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, após ser acusado de receber R$ 20 milhões em propina entre 2010 e 2014 em troca de influência política. A denúncia foi feita no contexto da Operação Lava Jato, que investiga casos de corrupção no Brasil.
O pedido está sendo analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. O ex-presidente foi preso em 25 de abril por determinação do STF, mas a defesa recorreu contra a prisão, alegando problemas de saúde graves, como doença de Parkinson e transtornos psiquiátricos. A prisão domiciliar foi sugerida após manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
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