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Sem meias verdades

Enem 2025: Ausentes no exame anterior devem justificar falta para ter isenção

Foto: Ilustrativa / Internet

Os candidatos que faltaram aos dois dias do Enem 2024 precisam justificar a ausência para solicitar a isenção da taxa de inscrição do Enem 2025. O prazo para ambos os procedimentos será de 14 a 25 de abril, conforme edital do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), publicado no Diário Oficial da União. A solicitação deve ser feita online, na página do participante, com login no portal Gov.br.

Para a justificativa, são aceitos documentos que comprovem situações como assalto, acidente de trânsito, casamento, falecimento de familiar, internação médica, trabalho, intercâmbio acadêmico, entre outros. Declarações autodeclaratórias ou assinadas por pais e responsáveis não serão aceitas. Quem apresentar informações falsas pode ser eliminado do Enem 2025 e precisará ressarcir o valor da isenção.

A isenção será concedida a alunos da terceira série do ensino médio em escolas públicas, a quem cursou todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em instituição privada, além de participantes do CadÚnico e do programa Pé-de-Meia, do MEC. Quem tiver o pedido de isenção negado poderá apresentar recurso entre 12 e 16 de maio, com resultado previsto para o dia 22 do mesmo mês.

O cronograma prevê que o resultado das solicitações de isenção e justificativa de ausência será divulgado em 12 de maio. Caso o recurso também seja negado, o candidato precisará pagar a taxa de inscrição do Enem 2025, conforme prazos a serem definidos em edital futuro.

Além da justificativa de ausência, o Inep disponibilizou no anexo II do edital a lista de documentos aceitos para comprovar direito à isenção da taxa de inscrição. Entre eles, constam comprovantes de benefícios sociais, declaração escolar e comprovantes de renda.

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