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O Senado aprovou em primeiro turno a proposta de emenda à Constituição que reconhece as guardas municipais como órgãos oficiais de segurança pública. A medida permite que os municípios passem a adotar a nomenclatura de “polícia municipal” e amplia o papel dessas corporações, que passarão a realizar policiamento ostensivo e comunitário, além de colaborar com outras forças de segurança.
A proposta, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), já havia sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e agora aguarda o segundo turno de votação, previsto ainda para esta sessão. O texto altera o artigo 144 da Constituição, incluindo as guardas no Sistema Único de Segurança Pública, mas mantém seu caráter civil e limita suas funções — elas não poderão atuar como polícia judiciária.
Entre as funções definidas pela PEC estão a proteção de bens e serviços públicos, o apoio em ações de segurança local e o patrulhamento preventivo. Os municípios poderão escolher nomes alternativos, como “guarda civil” ou “guarda metropolitana”. A mudança no quadro funcional dessas corporações só poderá ocorrer por concurso público ou pela transformação dos cargos já existentes.
A proposta acompanha decisões recentes do STF, que reconheceu o poder de atuação policial das guardas municipais, autorizando ações como busca pessoal e prisão em flagrante. Com o avanço da PEC, o governo federal também passou a considerar a inclusão das guardas em outros projetos de segurança pública, reforçando o papel estratégico dessas corporações no combate à criminalidade urbana.
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