O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a multa de R$ 40 mil aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra Jair Bolsonaro e sua coligação nas eleições de 2022. A punição foi imposta pelo impulsionamento do site “Lula Flix”, que reunia material negativo sobre o então adversário Luiz Inácio Lula da Silva. O julgamento ocorreu na Primeira Turma da Corte, com votos favoráveis de Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
A defesa de Bolsonaro argumentou que o material impulsionado consistia em reportagens de ampla circulação e, por isso, estaria protegido pela liberdade de expressão e imprensa. No entanto, o TSE entendeu que a campanha do ex-presidente utilizou anúncios pagos no Google para direcionar usuários a um site que destacava conteúdos contrários a Lula, violando regras eleitorais sobre impulsionamento.
Segundo a decisão do TSE, a prática configurou um “ardil” e uma “notória burla” à legislação, já que o impulsionamento deveria ser usado apenas para promover o próprio candidato, e não para atacar adversários. A multa de R$ 40 mil foi a penalidade máxima prevista para esse tipo de infração.
A coligação de Lula chegou a solicitar a remoção completa do “Lula Flix”, alegando que o canal estava registrado no CNPJ da campanha bolsonarista. O TSE, no entanto, decidiu manter a página no ar, determinando apenas a retirada das publicações já classificadas como falsas pela Justiça Eleitoral.
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