A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou na última terça-feira (5/11), que não existe vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as empresas que gerenciam as plataformas, uma decisão aplicável a todas as plataformas desse tipo.
O colegiado analisou um caso da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um motorista e a plataforma Cabify.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, ressaltou em seu voto que a Justiça Trabalhista tem sistematicamente desconsiderado decisões anteriores do Supremo que estabeleciam a falta de relação de emprego entre empresas de aplicativos e motoristas.
Moraes argumentou que a Constituição permite diferentes formas de relação de trabalho e destacou a autonomia dos motoristas que atuam nas plataformas, afirmando que eles têm liberdade para aceitar corridas, definir seus horários e manter outros vínculos profissionais.
Os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Moraes.
Apesar de não reconhecer o vínculo de emprego, Cármen Lúcia expressou preocupação com o futuro dos trabalhadores e a ausência de regulamentação de direitos. Ela alertou para possíveis problemas sociais e previdenciários decorrentes da falta de garantias trabalhistas para aqueles inseridos nesse modelo de trabalho “uberizado”.
Durante o julgamento, o advogado Márcio Eurico Vitral Amaro, representante da Cabify, argumentou que o modelo de trabalho da empresa não se enquadra nas definições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele destacou que as transformações tecnológicas impactaram o mercado de trabalho, tornando inadequados os conceitos tradicionais de relação de emprego para essas novas formas de trabalho humano.
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