A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, por unanimidade, a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra seis ex-integrantes do governo de Jair Bolsonaro, apontados como responsáveis pela “gerência” do plano de tentativa de golpe de estado. A decisão foi tomada nesta terça-feira (22), e abre uma ação penal pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de golpe de estado, abolição violenta do estado democrático de direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio público.
Entre os denunciados estão Silvinei Vasques, ex-diretor da PRF; Marília Alencar e Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretores do Ministério da Justiça; Filipe Martins, ex-assessor internacional da Presidência; além de Marcelo Câmara e o general Mário Fernandes. Segundo a PGR, parte do grupo usou a estrutura do governo para dificultar a votação em regiões onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva tinha forte apoio, como o Nordeste.
Os ex-assessores também são acusados de tentar sustentar a permanência de Bolsonaro no poder utilizando forças policiais. Documentos mostram que relatórios de inteligência foram manipulados para executar operações durante as eleições de 2022. Já o general Mário Fernandes e Marcelo Câmara teriam coordenado planos violentos e monitoramento de autoridades, enquanto Filipe Martins elaborou uma minuta de decreto que previa medidas como a prisão de ministros do STF.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a tentativa de golpe foi clara e violenta, e que agora os acusados terão a oportunidade de se defender no curso do processo penal. Ele destacou que a denúncia está devidamente fundamentada e que o processo seguirá para a fase de instrução, onde testemunhas serão ouvidas e novas provas poderão ser produzidas.
Essa é a segunda denúncia relacionada ao inquérito do 8 de Janeiro recebida pelo STF. Em março, a Corte já havia tornado réus Bolsonaro e outros integrantes do chamado “núcleo crucial” do plano. Com os julgamentos divididos por núcleos de atuação, os ministros analisaram apenas se havia elementos mínimos para dar início ao processo. A participação individual dos acusados será avaliada em momento posterior, durante o julgamento do mérito.
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