O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, por meio de uma liminar, suspender parcialmente a limitação de 2% na Lei Orçamentária Anual (LOA) de Camaçari, permitindo que o prefeito Luiz Caetano (PT) tenha maior liberdade para movimentar o orçamento de 2025. A decisão, proferida pela Desembargadora Nágila Maria Sales Brito, responde a uma modificação na LOA aprovada pela Câmara de Vereadores de Camaçari no final de 2024, que havia imposto uma restrição severa para a abertura de créditos suplementares.
A alteração na LOA, que inicialmente limitava a abertura de créditos suplementares a apenas 2%, foi considerada desproporcional e severa, prejudicando a gestão orçamentária do município. Com a decisão liminar, a medida que restringia essa movimentação do orçamento foi suspensa, permitindo que o prefeito tenha a mesma liberdade de antes para reorganizar as finanças municipais conforme as necessidades da cidade.
A decisão da Desembargadora foi publicada no Diário Eletrônico do Judiciário no dia 17 de março e valida até o julgamento definitivo da ação. De acordo com a desembargadora relatora, a suspensão se refere à limitação de 2% e restabelece a autorização para a movimentação integral do orçamento, conforme aprovado anteriormente na Lei Orçamentária Anual, garantindo que o prefeito possa agir de acordo com as necessidades do município.
A medida, que ainda está sendo analisada pelo TJ-BA, foi um alívio para a administração municipal de Camaçari, que agora poderá conduzir os ajustes orçamentários de maneira mais flexível, sem as restrições impostas pela Câmara de Vereadores. A decisão aguarda o julgamento definitivo, mas já marca um importante passo para a gestão financeira da cidade.
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