O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Emenda Constitucional nº 96/2017, que reconhece a vaquejada como patrimônio cultural imaterial do Brasil. A decisão foi tomada em sessão virtual realizada nesta sexta-feira (14), garantindo a continuidade da prática em todo o país. A vaquejada, tradição da cultura nordestina, envolve a disputa entre vaqueiros que tentam derrubar o boi puxando-o pelo rabo.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal tentaram derrubar a emenda, argumentando que a prática foi proibida pelo STF em 2016 por causa dos maus-tratos aos animais. No entanto, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, defendeu que a vaquejada é uma atividade esportiva regulamentada, que exige habilidade e treinamento profissional, diferenciando-se de outras práticas, como a farra do boi.
O entendimento do relator foi acompanhado pela maioria dos ministros, incluindo Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes também votaram a favor, com ressalvas. O julgamento será finalizado ainda hoje, com o voto do ministro Luiz Fux.
A decisão reforça o reconhecimento da vaquejada como parte da cultura nacional e abre caminho para sua continuidade dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação. O tema segue gerando debates entre defensores das tradições regionais e ativistas da causa animal.
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