Uma nova legislação publicada no Diário Oficial do Município de Salvador proíbe a contratação de artistas que apresentem músicas com conteúdo considerado impróprio para menores de idade em eventos financiados com recursos públicos. A medida já está em vigor e vale para apresentações que contenham teor sexual explícito, apologia ao crime ou incentivo ao uso de drogas.
De acordo com o texto da lei nº 9.844/2025, a responsabilidade de avaliar o conteúdo das apresentações ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Secult), que também será responsável por apurar possíveis descumprimentos. A regra vale tanto para eventos tradicionais quanto para programações culturais diversas promovidas ou apoiadas pela Prefeitura.
Caso a norma seja desrespeitada, a administração municipal poderá reter o pagamento do cachê do artista, cancelar a contratação ou exigir a devolução do valor já pago. A penalidade pode incluir ainda a suspensão da contratação com recursos públicos por três anos. Se houver presença de menores no momento da infração, o período de suspensão aumenta para quatro anos.
A iniciativa também considera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao destacar a importância de proteger o desenvolvimento ético e social de crianças e adolescentes, principalmente em grandes eventos públicos como o Carnaval. A nova regra busca reforçar critérios para o uso responsável dos recursos públicos em ações culturais da cidade.
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