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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da APLB para revisar a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que declarou ilegal a greve dos professores da rede municipal de Salvador. A Justiça baiana entendeu que o movimento foi iniciado de forma prematura, sem cumprir a notificação prévia obrigatória para serviços essenciais.
Toffoli destacou que a greve ocorreu enquanto a prefeitura, comandada pelo prefeito Bruno Reis, ainda negociava com o sindicato e oferecia reajuste à categoria, mostrando que o diálogo não estava esgotado. A decisão do TJ-BA, mantida pelo STF, autoriza o desconto dos dias não trabalhados e prevê multa diária de R$ 100 mil ao sindicato em caso de continuidade da greve.
A polêmica envolve a campanha salarial dos professores para o piso nacional de R$ 4.867 para 40 horas semanais. A APLB defende que o piso deve ser aplicado apenas sobre o vencimento base, enquanto a prefeitura afirma que, somadas as gratificações fixas, o piso está garantido aos docentes.
O STF deve voltar a analisar o tema nos próximos meses, no julgamento do Tema nº 1.218, que foi adiado. A decisão final poderá definir de forma mais clara as regras para o pagamento do piso nacional aos professores da rede municipal.
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