O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, concedeu liminares permitindo que duas pessoas cultivem Cannabis sativa em casa sem enfrentar sanções criminais. Ambas apresentaram comprovação médica para o uso da Cannabis no tratamento de transtorno de ansiedade, transtorno de pânico, dor crônica e distúrbios de atenção. Apesar da autorização da Anvisa para importação, um dos pacientes alegou custos elevados, enquanto o outro afirmou que os produtos necessários não estão disponíveis no mercado. Inicialmente, os tribunais estaduais rejeitaram os pedidos, argumentando que a autorização de cultivo seria competência da Anvisa, não da Justiça.
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