
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) revogou a medida cautelar que suspendia os pagamentos de gratificações por Condições Especiais de Trabalho (CET) a servidores da Câmara Municipal de Camaçari. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCM nesta sexta-feira (18/07), por meio do edital nº 652/2025. O recurso foi protocolado pela Procuradoria Jurídica da Casa Legislativa, após solicitação do presidente da Câmara, vereador Niltinho Maturino (PRD), com base em legislação municipal.
O conselheiro Plínio Carneiro Filho acolheu o agravo apresentado, entendendo que os pagamentos estão amparados pelo Decreto Legislativo nº 004/2007, que regulamenta dispositivo da Lei nº 407/1998. O retorno dos valores será realizado já na folha de pagamento do mês de julho. A gratificação tem caráter transitório e pode ser concedida aos servidores dos quadros de Assessoramento Superior, Executiva Administrativa e Assessoramento Parlamentar, conforme previsto na Lei nº 690/2025.
O presidente Niltinho destacou que a decisão reforça o compromisso da Câmara com a legalidade e a valorização dos servidores públicos. Segundo ele, a gestão atual mantém os gastos com pessoal dentro dos limites legais e todas as concessões estão amparadas pela legislação vigente. “Nosso objetivo é cumprir a lei, respeitar o cidadão e garantir o bom funcionamento da Casa Legislativa”, afirmou.
Ainda segundo o parlamentar, as denúncias que motivaram a suspensão inicial foram infundadas e prejudicaram não apenas a imagem da Câmara, mas o trabalho dos servidores. “Reafirmo nosso compromisso com a transparência e a responsabilidade. Seguiremos atuando com firmeza na defesa dos interesses de Camaçari”, completou o presidente.
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