
Na tarde desta quarta-feira (24), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgou procedente o termo de ocorrência contra o ex-prefeito de Barreiras, João Barbosa de Souza Sobrinho, devido a irregularidades em pregão presencial realizado em 2020 para contratação de serviços elétricos e de iluminação. O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, aplicou multa de R$ 10 mil ao gestor.
De acordo com o relator, a modalidade de licitação escolhida – pregão com registro de preços – não foi adequada para a complexidade do serviço, que envolvia construção de redes de alta-tensão bifásica e trifásica. Além disso, o projeto básico apresentado pela Prefeitura de Barreiras não indicava os profissionais responsáveis nem continha assinaturas legais, dificultando a identificação do responsável técnico e do agente público fiscal do contrato.
A relatoria também apontou falhas na pesquisa de preços realizada para a formação do orçamento de referência, que considerou apenas valores de empresas privadas, desconsiderando os bancos de dados públicos obrigatórios. A decisão do TCM ainda pode ser contestada por meio de recurso.
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