Gilmar Mendes manda suspender penduricalhos do Judiciário

Ministro do STF fixa prazos e impõe regra nacional para verbas indenizatórias

Foto: Fellipe Sampaio/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento dos chamados penduricalhos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (23) e atinge verbas pagas sem respaldo na legislação federal.

Segundo o ministro, esses pagamentos só podem ocorrer quando estiverem previstos em lei aprovada pelo Congresso Nacional. Por isso, resoluções internas, atos administrativos ou normas estaduais não podem criar novos benefícios.


Prazos para suspensão dos pagamentos

Além disso, Gilmar fixou o prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais suspendam verbas baseadas em leis locais. Enquanto isso, pagamentos criados por decisões administrativas deverão cessar em até 45 dias.

O ministro reforçou que o descumprimento dos prazos poderá gerar sanções. Dessa forma, pagamentos irregulares podem resultar em apuração administrativa, disciplinar e penal, além da devolução dos valores.


Limites ao CNJ e ao CNMP

Gilmar Mendes também impôs restrições à atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A partir de agora, os órgãos poderão apenas regulamentar benefícios já previstos em lei.

Além do mais, o ministro exigiu indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo de cada verba. Com isso, a decisão busca ampliar a transparência e o controle.


Regra nacional e respeito ao teto

Ao justificar a decisão, Gilmar apontou um “enorme desequilíbrio” nos pagamentos extras. Segundo ele, a Constituição garante aos magistrados 90% do subsídio dos ministros do STF, valor que funciona como teto do funcionalismo público.

Ainda assim, o decano afirmou que o Judiciário precisa seguir um padrão nacional. Por isso, considerou incompatível permitir que cada tribunal crie novas verbas por decisão administrativa.


Decisão segue entendimento de Flávio Dino

Por fim, a decisão acompanha o entendimento do ministro Flávio Dino, que já havia determinado a suspensão de pagamentos extras sem previsão legal. Segundo Dino, valores acima do teto representam acréscimos remuneratórios disfarçados.

Enquanto isso, o Supremo Tribunal Federal começa a julgar o tema nesta quarta-feira (25). O julgamento pode consolidar uma regra única sobre o teto salarial no serviço público.

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