
A Justiça Federal no Distrito Federal autorizou um paciente a plantar cannabis em casa para fins medicinais e proibiu qualquer ação policial contra ele. A decisão da 12ª Vara Federal Criminal garante o cultivo, a produção de óleo e o uso pessoal sem risco de prisão.
Além disso, o habeas corpus impede que o paciente seja investigado, conduzido ou tenha sementes e plantas apreendidas. O morador do Núcleo Rural Taquará apresentou prescrição médica, o que fundamentou o entendimento judicial favorável ao tratamento.
Limites definidos pela Justiça
O juiz estabeleceu limites claros para o cultivo. O paciente poderá manter até 160 plantas e produzir até 240 sementes por ano. Dessa forma, a autorização restringe o uso exclusivamente ao tratamento de saúde, incluindo a extração artesanal de óleo.
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Enquanto isso, a decisão também determina que Polícia Federal, Polícia Civil do Distrito Federal e Polícia Militar do Distrito Federal se abstenham de qualquer medida contra o paciente. Ainda assim, o processo segue em segredo de Justiça, sem detalhes sobre a doença tratada.
Regras nacionais e contexto regulatório
Em paralelo, o debate sobre cannabis medicinal avança no país. Em janeiro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou novas regras para a produção da substância, atendendo a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça.
Até então, não havia normas específicas para o cultivo no Brasil. Por isso, havia insegurança jurídica para pacientes, empresas e pesquisadores. Com a nova regulamentação, o país passa a ter diretrizes mais claras.
No entanto, a norma da Anvisa permite apenas que pessoas jurídicas produzam cannabis medicinal, mediante autorização sanitária. Além disso, o cultivo fica limitado a plantas com até 0,3% de THC. Dessa forma, decisões judiciais individuais ainda surgem como alternativa para pacientes que necessitam do tratamento.
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