TJ-BA barra eleição da Câmara de Simões Filho

Tribunal determina que votação para o biênio 2027-2028 só poderá ocorrer a partir de outubro de 2026.

Foto: Reprodução/Hebert Santos

A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Simões Filho para o biênio 2027-2028 voltou a ser suspensa pela Justiça. Em decisão publicada na segunda-feira (29/06/2026), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que o pleito não poderá ocorrer antes de outubro de 2026, seguindo entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A medida foi concedida pela desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus ao analisar um Agravo de Instrumento. Com isso, a votação que estava prevista para esta terça-feira (30/06/2026) fica impedida de acontecer. Além disso, a decisão restabelece a suspensão do processo eleitoral dentro da Câmara Municipal.

Vereadores questionaram antecipação

A disputa judicial começou após o presidente da Câmara, Itus Ramos, convocar a eleição antes do período considerado adequado pela legislação e pela jurisprudência. Por isso, os vereadores Del Capoeira e Belo Gazineu ingressaram com um Mandado de Segurança para contestar a antecipação da escolha da Mesa Diretora.

Inicialmente, a 1ª Vara da Fazenda Pública suspendeu a votação. No entanto, uma decisão posterior autorizou a realização do pleito em nova data. Ainda assim, o TJ-BA voltou a analisar o caso e decidiu interromper novamente o processo, reforçando a necessidade de cumprimento das regras estabelecidas pelos tribunais superiores.

Decisão segue entendimento do STF

Ao fundamentar a decisão, a desembargadora destacou que o Supremo Tribunal Federal definiu que as eleições das Mesas Diretoras para o segundo biênio devem ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. Dessa forma, qualquer votação realizada antes desse período contraria o entendimento da Corte.

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Além de barrar a realização da eleição, a magistrada determinou que eventual sessão realizada em desacordo com a decisão não produzirá efeitos. Assim, atos como proclamação de resultado, posse ou transmissão de cargos permanecerão suspensos até nova deliberação judicial. A medida é provisória e seguirá válida até o julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal de Justiça da Bahia.

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