
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a progressão de regime para Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. A decisão, assinada em 2/10/2026, reconheceu remições por trabalho, leitura e aprovação no ENEM. No entanto, ela continuará em prisão domiciliar.
Débora cumpre pena definitiva de 14 anos de prisão por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Além disso, a condenação determinou o pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Remição reduz tempo de pena
Na decisão, Moraes homologou 212 dias de remição. Desse total, 108 dias correspondem ao trabalho realizado durante a prisão. Além disso, quatro dias vieram da leitura de um livro, enquanto outros 100 dias foram concedidos pela aprovação no ENEM PPL de 2023. Somados aos dois dias reconhecidos anteriormente, Débora acumulou 214 dias de remição.
Dessa forma, Moraes considerou cumprido o requisito objetivo para a progressão. Para a pena aplicada, Débora precisava cumprir 25% da condenação. Segundo a decisão, ela já havia cumprido 3 anos, 6 meses e 14 dias, além do período abatido pelas remições. A Procuradoria-Geral da República também havia se manifestado a favor da progressão.
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Prisão domiciliar continua
Além do requisito de tempo, o ministro considerou cumprido o requisito subjetivo. Segundo a decisão, não houve registro de falta disciplinar nem de descumprimento das medidas cautelares durante o período de prisão domiciliar. Por isso, Moraes autorizou a progressão para o regime semiaberto, mas manteve a prisão domiciliar por ser uma condição mais benéfica.
Ainda assim, a decisão não reconheceu uma nova remição pela aprovação de Débora no ENEM PPL de 2024. De acordo com Moraes, isso representaria duplicidade, pois a remição pelo mesmo nível de escolaridade já havia sido reconhecida pela aprovação no exame de 2023. Dessa forma, o ministro determinou a atualização do atestado de pena a cumprir.
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