Eleição: pode dar carona? Veja as regras do TSE

Foto: IA

Neste domingo (4/10/26), mais de 158 milhões de brasileiros vão às urnas para escolher representantes dos poderes Executivo e Legislativo. Por isso, muitos eleitores têm dúvidas sobre as regras para o transporte. O TSE permite que uma pessoa dê carona para familiares, amigos ou conhecidos, mas a legislação impõe limites para evitar influência indevida no voto.

O que pode no transporte de eleitores

O proprietário de um veículo particular pode levar familiares, amigos ou conhecidos até o local de votação. Além disso, táxis e carros de aplicativo podem circular normalmente. No entanto, os motoristas não podem usar esses serviços para promover candidatos ou influenciar a escolha do eleitor.

Ônibus, trens e metrôs também podem funcionar durante a votação. Em diferentes cidades, os governos oferecem transporte público gratuito neste domingo. Ainda assim, os veículos devem circular sem propaganda partidária ou qualquer ação voltada à captação de votos.

As linhas regulares de transporte coletivo intermunicipal e interestadual também podem operar normalmente. Da mesma forma, moradores de áreas rurais podem utilizar o transporte disponível para chegar aos locais de votação. Porém, pessoas e grupos não podem fretar veículos especificamente para transportar eleitores com finalidade eleitoral irregular.

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O que a legislação proíbe

A legislação eleitoral proíbe candidatos, partidos, federações, coligações e outras pessoas de oferecer transporte para influenciar a escolha do eleitor. Além disso, a mesma restrição alcança o fornecimento de alimentação quando alguém utiliza a medida para interferir no deslocamento ou na decisão do cidadão.

A Lei nº 6.091/1974 prevê punições para quem comete irregularidades no transporte de eleitores. Nesses casos, a Justiça pode aplicar pena de reclusão de quatro a seis anos, além de multa. Portanto, quem utiliza veículos ou alimentação para obter vantagem eleitoral pode responder por crime.

Por outro lado, a Justiça Eleitoral garante transporte específico para determinados grupos. A medida atende, por exemplo, povos indígenas e quilombolas que vivem longe dos locais de votação. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também podem contar com esse serviço, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Por fim, o eleitor precisa diferenciar uma carona comum de uma ação com finalidade eleitoral. Quem leva familiares, amigos ou conhecidos para votar pode realizar o deslocamento normalmente. No entanto, qualquer pessoa que use o transporte para influenciar o voto pode enfrentar as punições previstas na legislação.

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