TCM manda ex-prefeito devolver R$ 605 mil

Tribunal também aplicou multa e encaminhou o caso ao Ministério Público da Bahia.

Foto: Reprodução/Tudo News

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que o ex-prefeito de Madre de Deus, Jeferson Andrade, devolva R$ 605,4 mil aos cofres públicos por irregularidades na concessão de auxílio-alimentação em 2018. Além disso, o órgão aplicou multa de R$ 5 mil e encaminhou o caso ao Ministério Público da Bahia (MP-BA). Ainda cabe recurso da decisão.

Denúncia apontou falhas na distribuição do benefício

A decisão foi tomada durante sessão realizada na terça-feira (14/07/2026). A investigação começou após denúncia apresentada por vereadores do município. Conforme o processo, o benefício foi distribuído sem critérios legais definidos. Além disso, servidores receberam valores de forma desigual, enquanto pessoas sem vínculo com a administração também teriam recebido tíquetes de alimentação.

Segundo o TCM-BA, a apuração ainda identificou indícios de fraude na execução do contrato firmado para fornecer o auxílio-alimentação. Dessa forma, o tribunal concluiu que parte dos recursos públicos foi utilizada em desacordo com a legislação municipal.

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Defesa reduziu valor do ressarcimento

Inicialmente, o relator do processo, conselheiro aposentado Mário Negromonte, defendeu a devolução de R$ 863,9 mil e multa de R$ 3 mil. No entanto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho pediu vista do caso e apresentou voto divergente, posteriormente aprovado pelo plenário.

A defesa apresentou a Lei Municipal nº 448/2007, que autorizava o benefício para servidores efetivos com mais de três anos de exercício. Por isso, o tribunal reduziu o valor do ressarcimento para R$ 605,4 mil. Ainda assim, os conselheiros concluíram que o contrato também beneficiou servidores comissionados, temporários, terceirizados e até pessoas sem vínculo com a prefeitura.

Para o TCM-BA, essa utilização dos recursos caracterizou desvio de finalidade. Assim, além do ressarcimento e da multa, o órgão encaminhou representação ao MP-BA para apurar eventual prática de ato ilícito. Enquanto isso, a defesa ainda poderá recorrer da decisão.

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