Justiça barra acolhimento de menores na Fundação Dr. Jesus

Decisão atende pedido do MP-BA e determina fim do acolhimento irregular de crianças e adolescentes.

Foto: Divulgação

A Justiça da Bahia anulou o acordo que permitia, em caráter excepcional, o acolhimento de crianças e adolescentes pela Fundação Doutor Jesus, localizada em Candeias. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que denunciou supostas irregularidades na permanência de menores na instituição administrada há mais de 30 anos pelo deputado federal Sargento Isidório (Avante).

Segundo a sentença assinada pelo juiz Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira, em 29/04/2026, a entidade utilizou de forma recorrente uma autorização que deveria ser aplicada apenas em situações excepcionais. Dessa forma, o magistrado concluiu que o instituto manteve menores em desacordo com as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

MP-BA apontou acolhimento em massa

A ação teve origem em uma Ação Civil Pública movida pelo MP-BA para impedir que a instituição continuasse recebendo crianças e adolescentes. Anteriormente, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) determinou a desinternação dos menores e proibiu novos acolhimentos.

No entanto, um acordo homologado pela Justiça em 2019 permitiu que a fundação atuasse como abrigo provisório em casos extremos de vulnerabilidade social. Ainda assim, o Ministério Público afirmou que a exceção se transformou em prática permanente, resultando no acolhimento de cerca de 50 menores.

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Além disso, o órgão informou que muitos adolescentes vieram de outros municípios e chegaram ao local levados por familiares de forma compulsória. Em diversos casos, eles permaneceram por longos períodos até serem desinternados ou deixarem a instituição por conta própria.

Inspeção identificou situação de risco

Durante a análise do processo, o juiz destacou que o acolhimento institucional só pode ocorrer em entidades devidamente cadastradas e integradas à rede oficial de proteção à infância e juventude. Contudo, segundo a decisão, a Fundação Dr. Jesus não comprovou autorização formal para atuar como unidade de acolhimento institucional.

Enquanto isso, uma inspeção realizada no local em abril de 2024 identificou a presença irregular de menores, convivência entre adultos e crianças e falhas no controle de entrada e saída dos acolhidos. Por isso, o magistrado considerou que a situação expunha os menores a riscos e vulnerabilidades.

Diante desse cenário, a Justiça declarou nulo o acordo firmado em 2019 e proibiu definitivamente novos acolhimentos de crianças e adolescentes pela entidade. Além disso, determinou a articulação imediata com as redes de proteção dos municípios de origem para garantir o retorno dos menores atualmente acolhidos.

Por fim, a sentença prevê multa diária de R$ 1 mil para cada criança ou adolescente mantido irregularmente na instituição. Os recursos serão destinados ao Fundo Estadual para a Infância e Adolescência da Bahia (FIA). Enquanto isso, a ação civil pública continuará em andamento para fiscalizar o cumprimento das medidas determinadas pela Justiça.

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