TRE-BA suspende propaganda de Rui e Wagner

Inserção usou a voz de Lula acima do limite permitido pela legislação eleitoral.

Foto: Reprodução/Flickr

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a suspensão imediata de uma inserção de rádio da campanha de Rui Costa e Jaques Wagner, ambos do PT. A Justiça Eleitoral identificou uso irregular da voz do presidente Lula na propaganda destinada aos candidatos ao Senado.

A decisão liminar foi assinada na quarta-feira (2/09/26) pelo desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro, relator do caso. A representação partiu do senador e candidato à reeleição Angelo Coronel (Republicanos), que questionou o conteúdo veiculado pela chapa petista.

Segundo a representação, a inserção foi ao ar em 30 de agosto e tinha 30 segundos de duração. No entanto, a maior parte do conteúdo ficou concentrada na fala de Lula, o que, conforme a decisão, desrespeitou as regras que regulamentam a propaganda eleitoral.

Pela legislação, apoiadores podem participar de inserções destinadas a candidatos de outra disputa majoritária, mas existe um limite. Nesse caso, a participação não pode ultrapassar 25% do tempo total da propaganda.

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Fala de Lula ultrapassou limite

Na análise inicial, o magistrado apontou que Lula concentra praticamente toda a locução da peça. Enquanto isso, Rui Costa e Jaques Wagner aparecem apenas no jingle apresentado no encerramento da inserção.

Dessa forma, o relator calculou que a fala de Lula ocupa aproximadamente 50% dos 30 segundos da propaganda. O percentual representa o dobro do limite permitido pela legislação eleitoral. Além disso, a decisão destacou a ausência de participação direta dos dois candidatos durante a locução.

O desembargador também considerou o risco de repetição da propaganda. Por isso, avaliou que a continuidade das inserções poderia ampliar o desequilíbrio na disputa e provocar um prejuízo de difícil reparação. Assim, determinou a suspensão imediata da peça.

Além disso, a Justiça Eleitoral já havia identificado outro caso semelhante envolvendo Rui e Wagner. Na ocasião, Lula apareceu durante cerca de 60% do tempo da inserção. O relator Gustavo Teles Veras Nunes classificou a conduta como uma afronta ao protagonismo dos candidatos titulares do horário eleitoral. A nova decisão estabeleceu multa de R$ 2 mil para cada veiculação realizada após a determinação judicial.

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