
O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. A decisão saiu no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (21/09/2026), após um processo administrativo disciplinar.
Processo disciplinar levou à demissão
Segundo a portaria, o processo identificou mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas. Por isso, o Ministério da Justiça aplicou a penalidade prevista na Lei nº 15.047/2024 para casos de abandono de cargo.
Eduardo Bolsonaro integrava o quadro da Polícia Federal e havia se afastado para exercer o mandato de deputado federal. No entanto, a Câmara dos Deputados declarou a perda do mandato em 18/12/2025 após registrar o excesso de faltas do parlamentar.
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Retorno à PF não aconteceu
Após a perda do mandato, a Polícia Federal determinou o retorno de Eduardo ao cargo de escrivão. A medida começou a valer em 19/12/2025. Entretanto, o ex-deputado permaneceu nos Estados Unidos e não retomou as atividades na corporação.
Dessa forma, a ausência motivou a abertura do processo administrativo disciplinar. Ao final, o Ministério da Justiça concluiu que Eduardo abandonou o cargo e aplicou a demissão. Além disso, o Supremo Tribunal Federal também determinou a perda do cargo público em uma decisão relacionada a outro processo.
Enquanto isso, a Primeira Turma do STF manteve, em 18/09/2026, a condenação de Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. Os ministros rejeitaram por unanimidade o recurso apresentado pela defesa. A decisão também determinou a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.
Por fim, a demissão publicada nesta segunda-feira formaliza o desligamento de Eduardo Bolsonaro dos quadros da Polícia Federal. Assim, o ex-deputado deixa o cargo que ocupava na corporação desde antes de iniciar sua trajetória política.
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